Breve Histórico do IPREJUN

Anita Carolina Lunardi Petrin

Inicio do Fundo de Benefícios

Atendendo ao disposto na Constituição de 1988 que estabeleceu um prazo para que os municípios tivessem regime jurídico único, O ex-prefeito Walmor Barbosa Martins fez opção para regime estatutário e criou o FUNDO DE BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUNDIAÍ – FUNBEJUN - através da Lei nº 3.956 de 02 de julho de 1992.

O FUNBEJUN foi criado com o objetivo de custear a cobertura dos benefícios assegurados aos servidores regido pela Lei 3.087 de 04 de agosto de 1987 ( Estatuto dos Funcionários Públicos de jundiaí), que à épóca eram:

  • doença; invalidez; velhice; acidente em serviço; inatividade; falecimento; reclusão; maternidade; adoção e paternidade.

O FUNBEJUN era então vinculado à Secretaria Municipal de Administração, e sua cobertura estendia-se aos titulares de cargos efetivos, inativos e a seus dependentes, observadas as normas estabelecidas na referida Lei e demais disposições legais.

Quanto às contribuições, as mesmas, se davam da seguinte maneira:

Os servidores contribuiam com 10% do total de seus vencimentos, e a contribuição mensal do Município, de valor igual ao somatório das contribuições devidas pelos funcionários municipais, sendo que os inativos contribuiam com 5%.

Conselhos

Quanto à gestão do Fundo, diferentemente dos dias atuais, era gerido por um Conselho de Adminsitração composto por vinte e três membros. Três nomeados pelo Prefeito, sendo um inativo (representando os servidores aposentados e pensionistas) e os secretários municipais de Administração e de Finanças, membros natos do Conselho, presidente e vice-presidente. Os demais eram eleitos pelos próprios
servidores.

O mandato dos menbros do Conselho era de dois anos, permitida a recondução e a
reeleição.

Entre outras atribuições do Conselho, competia também a responsabilidade sobre a
concessão de proventos de aposentadoria, pensões e outros benefícios, bem como
decidir sobre aplicações financeiras, aprovar o orçamento do Fundo etc.

Como o FUNBEJUN não tinha autonomia, foi criado na estrutura da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos, a Divisão de Benefícios, com a finalidade de executar as atribuições inerentes ao Fundo.

A partir de janeiro de 1993, sendo o prefeito o senhor André Benassi, o mesmo indicou
o primeiro Presidente do Conselho de Administração do FUNBEJUN, o senhor Pedro
Motta, que acumulava o cargo com o de Secretário Municipal de Finanças do
município de Jundiaí, tendo ficado em ambos os cargos até maio de 1995, quando
então, assumiu para os dois cargos, Presidente do Conselho do FUNBEJUN e
Secretário Municipal de Finanças, o senhor José Antonio Parimoschi, permanecendo
até dezembro de 1996.

Início do Instituto

A partir de janeiro de 1997 a janeiro de 2002, então no mandato do ex-prefeito Miguel
Moubadda Haddad, tivemos como Presidente do Conselho do FUNBEJUN e
Secretário Municipal de Finanças, o senhor Wilson Enhgholm. Nessa época o Fundo
foi transformado em uma Autarquia para que tivesse independência e autonomia, e
assim, após muitos estudos e pesquisas, foi elaborada a legislação que comporia o
novo FUNBEJUN.

Desse modo, foi então editada a Lei nº 5.894, de 12 de setembro de 2002, criando o
Instituto de Previdência do Muncípio de Jundiaí – IPREJUN, autarquia municipal, com
personalidade jurídica de direito público, de natureza social, de conformidade com a
Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e as respectivas alterações
introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 dezembro de 1998 e Lei federal
nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, tendo como objetivo custear benefícios
previdenciários aos servidores municipais, titulares de cargos efetivos, inativos e aseus dependentes, observadas as normas estabelecidas na referida Lei e demais
disposições legais.

A estrutura do IPREJUN passa, então, a ser da seguinte maneira:

  • Conselho Deliberativo;
  • Conselho Fiscal;
  • Diretoria Executiva, com sua estrurura organizacional.

Dessa forma, em janeiro de 2003 cria-se a primeira Diretoria do IPREJUN, composta
de um Diretor Presidente, indicado pelo Prefeito Municipal “ad referendum” do
Conselho Deliberativo, e dos diretores Administrativo-Financeiro e de Benefícios,
indicados pelo Conselho Deliberativo ao Prefeito Municipal.

Os Conselhos Deliberativo e Fiscal tem seus presidentes eleitos pelos próprios
conselheiros.

As análises de todos os benefícios, bem como as concessões, passam a ser de
responsabilidade do Diretor de Benefícios; a contabilidade e administratação ao
Diretor Administrativo-Financeiro, sendo que todas as aplicações financeiras passam a
ser de comum acordo dos dois diretores, Presidente e Administrativo-Financeiro, com
acompanhameto dos conselhos Deliberativo e Fiscal.
Dando continuidade à independencia do IPREJUN, seu primeiro Diretor Presidente foi
o senhor João Carlos Figueiredo, que tinha como equipe de trabalho, além dos
diretores, apenas três funcionárias da área administrativa e um motorista, cedidos pela
Prefeitura.

Atualmente o IPREJUN tem lugar de destaque no cenário econômico paulista e
brasileiro dentro dos RPPS, pois se coloca em 2º lugar do Estado de São Paulo e 18º
do Brasil considerando-se seu patrimônio líquido, e, valendo lembrar que existem
atualmente em torno de 2.000 RPPS em todo o país.

Durante a Administração do ex-prefeito Ari Fossem, de janeiro de 2005 a dezembro de
2008, o Instituto passa a contar com mais um colaborador (cargo em comissão), sendo
também, à época, proposta a futura Lei 7731/2011, que permitia o uso de 1% para
taxa de administração, dando ainda mais autonomia ao IPREJUN, o qual poderia
contratar quadro prórpio de funcionários e alugar e/ou construir imóvel.

Em 2011 a Lei em questão foi publicada na gestão do Diretor Presidente José Aparecido Marcussi, o qual ficou a frente do IPREJUN de julho de 2010 a dezembro de 2012.

Com a edição da referida taxa, foi possível a elaboração de concurso público para o IPREJUN, sendo que o mesmo foi feito em 2012 para o preenchimento dos seguintes cargos: Procurador, Analistas de Gestão (Contador e Informática), Assistente Social e Assistentes de Administração.

Em janeiro de 2013 toma posse o Prefeito Pedro Bigardi, indicando para o cargo de Diretor Presidente do IPREJUN o senhor Eudis Urbano dos Santos, servidor público federal do INSS, que atuava naquela instituição como Gerente Executivo por quase 10 anos.

Sede Própria

Em 21 de dezembro de 2012, a prefeitura municipal doa terreno para construção de sede própira do Instituto, sendo que tal prédio deverá ser utilizado única e exclusivamente para essa finalidade.

Informática

Em 2013, através do Decreto Municipal nº 24.322/2013, foi instituído o PROGRAMA DE MELHORIA DA QUALIDADE DOS DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, que permitiu ao IPREJUN participar do Programa de Modernização da Gestão da Previdência Social (PROPREV II).

Através do PROPREV II, o IPREJUN recebeu do Ministério da Previdência (parceria entre o Governo brasileiro e o Banco Interamericano de Desenvolvimento) equipamentos de informática (10 computadores e 1 servidor), além do financiamento do Senso Cadastral feito no ano de 2015.

 

Transparência

Desde 2014, no site do IPREJUN estão disponíveis todas as informações acerca dos investimentos, bem como todas as atas de reuniões dos conselhos deliberativo e fiscal e comitê de investimenos. Desse modo, o servidor público municipal pode acompanhar de maneira eficaz o desenvolmento das ações do Instituto e de seu patrimônio.

Informatívo sobre Leis e Benefícios

Hoje a legislação que norteia os RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) são a
própria Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, bem como as Emendas
Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nº 41, de 31 de dezembro de 2003,
nº 47, de 05 de julho de dezembro de 2005, nº 70, de 29 de março de 2012, bem como
as Leis Federais nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e nº 10.887, de 18 de junho de
2004. No caso do IPREJUN, mais duas, a saber: a Lei do Estatuto do Servidor Público
Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010, e a própria Lei do IPREJUN, nº 5.894,
de 12 de setembro de 2002 e suas alterações.

No site do IPREJUN na internet estão disponíveis uma Cartilha sobre os benefícios e regras atuais de aposentadoria para os segurados do iprejun, bem como toda a legislação municipal que afeta o instituto.

Instituto de Previdência do Município de Jundiaí

☞ Avenida Liberdade, s/n - 6º andar - ala norte - Jardim Botânico - Jundiaí - SP - CEP 13.214-900

☎ (11) 4589-8987 - ✉ iprejun@jundiai.sp.gov.br